terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Cidadania portuguesa: você sabia?


Como muitos sabem, na hora de requerer o direito a segunda cidadania aparecem pedidos e regras muito particulares em cada consulado. No meu caso(Portugal) foi intrigante: Sou filho de Mãe Portuguesa e pai Brasileiro. Sendo eu o fruto de uma união amigavél entre meus pais (ou seja: sem a devida documentação, cartório , certidões e etc.) e sendo maior de 21 anos. Seria necessário que a parte Portuguesa (no meu caso minha mãe) fosse declarante no cartório na hora do meu registro de nascimento para que hoje e tivesse direito a cidadania Portuguesa. É isso mesmo, filho de Português que casou com Brasileiro e não foi casado regularmente no papel, tem que ter como DECLARANTE no registro de nascimento o Português (somente para maior de 21 anos). Como é comum (pelo menos no Brasil), em quanto estava no quarto com minha mãe(ainda em recuperação) gozando dos meus primeiros momentos de vida, meu pai (parte Brasileira), foi ao cartório me registrar e foi assim o "DECLARANTE" em minha certidão de nascimento. Graças a esse rolo descrito aí em cima. Eu, filho de Português, acostumado a comer bacalhau e dançar fado desde que nasci, não tinha direito a tal cidadania!
Depois de alguma pesquisa junto a órgãos competentes descobri que sim, é assim mesmo. Quem estiver nessa situação não terá cidadania se não cuidar disto enquanto menor de idade.
Felizmente no meu caso houve uma brecha. No ano de 1983, ano de meu nascimento. Estava em vigor o CÓDIGO CIVIL DE 1979 em Portugal, onde permitia a atribuição de cidadania Portuguesa a estrangeiros maiores de vinte e um anos como na situação acima , desde que o bebê fosse registrado com menos de um ano de idade (o que acabou sendo o desfecho do meu caso). Apesar de hoje a lei ter mudado(hoje não adianta, o declarante tem que ser Português), eu tive DIREITO ADQUIRIDO. Afinal, em 83 era assim que funcionava e que eu saiba o CÓDIGO CIVIL só mudou em 1985. Hoje estou com o passaporte Português em mãos e irei viajar em breve!

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